Obra pública é outra profissão dentro da mesma engenharia. Muda a forma de contratar, muda a forma de medir, muda a documentação e muda quem fiscaliza. A Electo Maciel Construtora executa obra pública de fato: praça, unidade de saúde, quadra, calçamento e cabeceira de ponte estão entre as obras já entregues, que podem ser vistas em obras executadas.
O contrato nasce de licitação, hoje regida pela Lei 14.133/2021. O órgão publica o edital com o projeto básico, a planilha orçamentária, o cronograma e as regras de julgamento, e as empresas apresentam proposta. Ao contrário da obra particular, não há negociação: o que está no edital é o que vale, e o preço proposto amarra a execução inteira.
Isso muda o comportamento na hora de orçar. Item omitido na composição é item executado sem receita, porque não existe "conversar depois" com a administração pública. Ler projeto e planilha com atenção antes de propor preço é a parte mais decisiva do trabalho, e é onde empresas despreparadas perdem dinheiro.
Antes de a proposta valer, a empresa passa pela habilitação, que é a comprovação documental de que ela pode contratar com o poder público. Ela se divide em frentes:
A exigência de acervo é a diferença mais dura em relação à obra privada: não basta saber executar, é preciso ter executado antes e ter o registro formal disso. Certidão vencida no dia da sessão elimina a empresa, por melhor que seja a proposta.
Na obra particular o cliente aceita a etapa; na obra pública a fiscalização mede. O pagamento se dá por boletim de medição: cada item da planilha tem quantidade executada no período, verificada pelo fiscal do contrato e atestada antes do faturamento. Serviço executado fora da planilha não se mede, e serviço executado além do quantitativo contratado depende de formalização prévia.
Junto com a medição andam a ART da obra, o diário de obra com registro diário de efetivo, clima e ocorrências, as certidões mantidas atualizadas durante toda a vigência e a comprovação de recolhimentos. Documento em atraso trava pagamento, mesmo com a obra fisicamente pronta.
Toda mudança passa por termo aditivo assinado antes da execução, dentro dos limites legais de acréscimo e supressão. Executar primeiro e formalizar depois é o erro que mais destrói construtora pequena em obra pública: sem cobertura contratual, o serviço foi feito e não será pago.
O contrato tem prazo, garantia contratual e um rito de encerramento: recebimento provisório, período de observação e recebimento definitivo, com correção de tudo o que a fiscalização apontar. A obra só termina quando o termo é assinado, e não quando a última telha é colocada.
Planilha com quantitativo por item, medição com critério objetivo, registro diário do que acontece no canteiro e alteração formalizada antes de ser executada. São práticas nascidas da obra pública que aplicamos na obra privada, e é por isso que a nossa proposta chega discriminada por etapa em vez de um valor global que impede comparação.
Boa parte da obra pública acontece em local que não fecha: praça em uso, unidade de saúde atendendo, escola em aula, via com trânsito. Isso impõe um planejamento que a obra particular raramente exige.
Na prática significa isolar fisicamente a frente de trabalho, sinalizar desvio de pedestre e de veículo, executar por trechos para manter acesso, concentrar o serviço mais ruidoso ou mais sujo em janelas combinadas com o órgão e manter a área limpa ao fim de cada dia. Em obra de calçamento e de cabeceira de ponte, garantir passagem enquanto se executa é parte do serviço, não cortesia.
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