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Segurança na Construção Civil: o Que Diz a NR-18

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Segurança na Construção Civil: o Que Diz a NR-18

Publicado em 14/07/2026  •  Segurança do trabalho

O que é a NR-18

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as diretrizes obrigatórias de segurança e saúde para quem trabalha na indústria da construção. Ela cobre desde o planejamento do canteiro até a desativação da obra e vale para construtoras, empreiteiras e qualquer empresa que execute serviços de construção, reforma, demolição ou manutenção de edificações.

Entre outras exigências, a norma prevê um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para o canteiro, além de documentos como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de cada trabalhador e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra.

O que mudou com a atualização de 2026

Em junho de 2026 entrou em vigor a Portaria MTE nº 836/2026, que atualizou pontos da NR-18 relacionados à proteção contra queda de materiais e ao uso de andaimes multidirecionais. A mudança endureceu critérios técnicos para instalação, uso e remoção de guarda-corpos, sistemas de proteção periférica e estruturas de proteção coletiva — reforçando um dos pontos mais sensíveis da segurança em obra: evitar que algo, ou alguém, caia.

Os riscos mais graves no canteiro de obras

Nem todo risco em uma obra tem o mesmo peso. Dados de órgãos ligados ao Ministério do Trabalho mostram que alguns riscos se repetem como principais causas de acidentes graves e fatais:

  • Queda de altura — é apontada como a principal causa de morte na indústria da construção brasileira. Quedas com diferença de nível respondem por cerca de 40% dos acidentes de trabalho registrados no país por ano, e a maior parte delas ocorre na construção civil.
  • Choque elétrico — contato com fiação, quadros e instalações provisórias mal protegidas.
  • Soterramento — em valas, escavações e fundações sem escoramento adequado.
  • Queda de materiais — ferramentas, entulho ou peças que caem de andares superiores sobre quem está embaixo.
  • Acidentes com máquinas e equipamentos — betoneiras, serras, andaimes e elevadores de obra usados sem manutenção ou treinamento.

Os números não deixam dúvida

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados em parceria com a Previdência Social, apontam que o Brasil registrou mais de 724 mil acidentes de trabalho em 2024, uma média superior a 2 mil por dia. Desse total, 74,3% foram acidentes típicos (ocorridos no exercício da função), 24,6% acidentes de trajeto e cerca de 1% doenças ocupacionais; a maioria (61%) resultou em afastamentos de até 15 dias, mas quase 12% geraram afastamentos mais longos. Em 2023, o eSocial registrou 2.888 acidentes fatais no país.

A construção civil está historicamente entre os setores com mais ocorrências. Por outro lado, um estudo da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), em parceria com o SESI, com base em dados da Previdência Social e do INSS entre 2010 e 2024, mostrou que o setor vem melhorando: em 2023 os acidentes típicos na construção caíram mais de 30% na comparação com o ano anterior, e as doenças ocupacionais recuaram 25%, o menor patamar da série histórica. Serventes de obra, pedreiros, carpinteiros e mestres de obras seguem entre os mais afetados, com fraturas, cortes e contusões causados principalmente por quedas, impacto de objetos pesados e manuseio inadequado de ferramentas.

O que a NR-18 exige na prática

Alguns documentos e registros que devem estar disponíveis no canteiro:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da obra
  • PCMSO e ASO de cada trabalhador
  • CIPA ou designado de segurança, conforme o porte da obra
  • ART do responsável técnico
  • Registros de treinamentos admissionais e periódicos sobre riscos, uso correto de EPI e procedimentos de emergência
  • Especificações de instalações provisórias, áreas de vivência, sinalização e delimitação de áreas de risco

Boas práticas de prevenção

  • Fazer a análise de risco antes do início de cada etapa da obra, não apenas uma vez no começo do projeto
  • Instalar e manter guarda-corpos, redes e cintos com pontos de ancoragem em todo trabalho acima de dois metros de altura
  • Escorar valas e cortes de terra antes de qualquer trabalhador entrar nelas
  • Isolar e sinalizar redes elétricas provisórias, com aterramento e disjuntores adequados
  • Treinar a equipe periodicamente, não só na admissão, reforçando sempre que a atividade ou o risco mudar
  • Fiscalizar o uso correto do EPI todos os dias, não apenas em inspeções agendadas
  • Manter áreas de circulação, armazenagem e vivência organizadas e sinalizadas

Por que isso importa para quem contrata uma obra

Para o cliente, cumprir a NR-18 não é burocracia: é o que separa uma obra bem gerenciada de uma obra sob risco de acidente, atraso e problema legal. Uma construtora que documenta PGR, treinamentos e equipamentos de proteção coletiva, e que consegue apresentar isso quando solicitado, está mostrando controle sobre o canteiro, não apenas sobre o cronograma.

Fontes

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência Social — dados sobre acidentes de trabalho registrados em 2024, divulgados em 2025
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — dados do eSocial sobre acidentes de trabalho fatais em 2023 (2.888 registros)
  • CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção, em parceria com o SESI — estudo sobre histórico de acidentes de trabalho na construção civil (2010–2024)
  • Fundacentro — dados sobre queda em altura como principal causa de acidentes fatais na indústria da construção civil
  • Portaria MTE nº 836/2026 — atualização da NR-18 sobre proteção contra queda de materiais e uso de andaimes multidirecionais

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