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Instalação de gás GLP em residências: o que as NBR 13103 e 15526 exigem

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Instalação de gás GLP em residências: o que as NBR 13103 e 15526 exigem

Publicado em 14/09/2026  •  Instalações de gás

Instalação de gás é um daqueles itens que quase ninguém discute ao fechar o projeto e que, anos depois, aparece como o mais perigoso da casa. O gás liquefeito de petróleo (GLP) está em cerca de 91% dos lares brasileiros, segundo o Sindigás com base em dados da ANP, e o botijão P13 responde pela maior parte desse uso. Em Piranga e região, onde não há gás canalizado, praticamente toda casa depende de botijão ou de uma pequena central de GLP no quintal — e é aí que a diferença entre instalação projetada e improvisada aparece.

Três normas, três escopos diferentes

A ABNT NBR 13103 trata da instalação dos aparelhos a gás em ambiente residencial, com potência nominal total de até 80 kW no mesmo local de instalação. É a norma do usuário final: onde o fogão pode ficar, quanta ventilação a cozinha precisa, o que pode ou não ser instalado dentro de um banheiro, como exaurir os produtos da combustão. Sua 5ª edição é de 2020.

A ABNT NBR 15526 cuida da rede interna de distribuição de gases combustíveis (GLP e gás natural): projeto, execução, ensaio, comissionamento e operação da tubulação. É a norma do encanamento, não do aparelho. Já a ABNT NBR 13523 trata da central predial de GLP: onde os recipientes ficam guardados e como são afastados do resto da edificação. Além delas, cada estado tem sua instrução técnica de GLP editada pelo Corpo de Bombeiros, cobrada em vistoria quando a edificação precisa de projeto de segurança contra incêndio.

Onde o botijão pode ficar

A regra básica da NBR 13523 é simples e quase sempre ignorada: recipientes transportáveis de GLP devem ficar no exterior da edificação, em local ventilado, respeitando os afastamentos mínimos da norma. Botijão dentro de armário de cozinha, embaixo da pia ou em área de serviço sem ventilação permanente é improviso, não instalação.

O GLP é mais denso que o ar: em caso de vazamento, ele não sobe e se dissipa, desce e se acumula no ponto mais baixo do ambiente. Por isso a norma só admite recipientes em rebaixos, nichos ou recessos abaixo do nível do piso quando esses espaços forem exclusivos dos recipientes, drenados e ventilados no seu nível mais baixo diretamente para a atmosfera externa. E por isso as saídas de ventilação e drenagem devem ficar a pelo menos 1,5 m de aberturas situadas em nível inferior da edificação e a 1,5 m de ralos, caixas de gordura e caixas de esgoto. Gás que desce e entra num ralo vai parar dentro da casa.

Ventilação: o item que mais reprova

A NBR 13103 relaciona o volume do ambiente à potência dos aparelhos instalados nele, usando como referência 9 m³ por kW. Abaixo dessa relação, o ambiente precisa de aberturas permanentes de ventilação, com área útil mínima calculada conforme os aparelhos presentes.

Para ambientes internos de uso múltiplo, a norma admite duas soluções: aberturas superior e inferior com área útil mínima de 200 cm² cada, ou uma única abertura inferior de 400 cm². Dois detalhes costumam ser esquecidos. A abertura tem que ser permanente: veneziana que fecha, basculante travado ou grelha atrás da geladeira não contam. E ambientes contíguos separados por aberturas permanentes maiores que 1,4 m² são considerados um único ambiente, o que muda o cálculo em plantas integradas.

Para planta aberta, a norma foi específica: aparelhos dos tipos A1, A2 e A3 de uso exclusivo para cocção, limitados à potência nominal total de 8,14 kW e com dispositivo de supervisão de chama em todos os queimadores, podem ir em ambiente de uso múltiplo integrado à cozinha e ao dormitório (studios, lofts, kitnets), sob coifa ligada diretamente ao exterior e respeitando o volume bruto mínimo. Fora dessas condições, não pode.

Aquecedor a gás: o ponto onde o erro mata

A norma classifica os aparelhos pelo circuito de combustão. Os do tipo A não são ligados a duto de exaustão e retiram o ar da combustão do próprio ambiente; os do tipo B têm circuito parcialmente estanque; os do tipo C, de câmara estanque ou fluxo balanceado, têm o circuito vedado em relação ao ambiente e buscam o ar comburente do lado de fora por um duto próprio.

A consequência é direta: não se instala aparelho a gás em dormitório, com exceção de aquecedores de ambiente de circuito fechado, e aquecedor de água dentro de banheiro só é admitido se for de circuito fechado. O aquecedor de passagem de câmara aberta, instalado perto do box ou num corredor sem exaustão adequada, é a causa clássica de intoxicação por monóxido de carbono, que não tem cheiro nem cor e age em minutos. Aquecedor pede posição definida em projeto, chaminé individual até o exterior e ventilação dimensionada — nunca uma decisão tomada no dia da instalação.

A tubulação e o teste que precisa existir

Pela NBR 15526, a tubulação instalada deve estar isenta de vazamentos e desobstruída, e a instalação precisa ter válvulas de bloqueio manual onde isso for conveniente para a segurança, a operação e a manutenção: na prática, registro individual antes de cada aparelho e um registro geral acessível, fora do ambiente de risco.

O ensaio de estanqueidade antes do fechamento das paredes não é negociável. Tubulação rebocada e pintada deixa de ser inspecionável, e um vazamento pequeno pode levar meses para dar sinal. Se a obra não tem registro do ensaio, a rede não foi entregue, foi apenas montada.

Mangueira e regulador: o elo mais fraco

Em instalação com botijão, a maior parte dos acidentes domésticos não vem da tubulação: vem de dois itens baratos que ninguém troca. A mangueira deve atender à ABNT NBR 8613, com tarja amarela, selo de identificação da conformidade do Inmetro, número do lote e prazo de validade impresso, e ser substituída a cada cinco anos. O regulador de pressão deve atender à ABNT NBR 8473, trazer a gravação da norma e o selo do Inmetro, e também tem troca recomendada a cada cinco anos ou sempre que apresentar defeito. Anote a data no corpo da mangueira com caneta permanente: é a forma mais barata de saber, cinco anos depois, que chegou a hora.

O que exigir na sua obra

Instalação de gás pede projeto, assim como a elétrica e a hidráulica pedem. O mínimo que deve constar na entrega de uma obra bem feita é: posição dos aparelhos e da central de GLP definida em projeto, com os afastamentos da NBR 13523; aberturas permanentes de ventilação calculadas e executadas conforme a NBR 13103; aquecedores com tipo compatível com o ambiente e chaminé até o exterior; rede conforme a NBR 15526, com registros de bloqueio e ensaio de estanqueidade documentado antes do fechamento; mangueira e regulador certificados pelo Inmetro, com a validade anotada.

Nenhum item dessa lista é caro na fase de obra, e todos ficam caros ou impossíveis depois que a casa está pronta, habitada e com as paredes fechadas.

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Arthur Silvio