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Seguro de obra: risco de engenharia, responsabilidade civil e seguro-garantia

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Seguro de obra: risco de engenharia, responsabilidade civil e seguro-garantia

Publicado em 01/09/2026  •  Seguros e garantias

Obra é a soma de muitas coisas que podem dar errado ao mesmo tempo: chuva forte que leva um talude, incêndio no almoxarifado, andaime que cai no muro do vizinho, fornecedor que quebra no meio do contrato. A maior parte disso é evitável com projeto, planejamento e canteiro organizado — mas o que sobra de imprevisível é exatamente o que os seguros de obra existem para absorver. O problema é que "seguro de obra" não é um produto só. São pelo menos três apólices com nomes parecidos, coberturas diferentes e beneficiários diferentes, e é comum o cliente achar que está protegido por uma quando na verdade precisava de outra.

O que a lei já obriga, com ou sem seguro

Antes de falar de apólice, vale saber o que o construtor responde por força de lei. O artigo 618 do Código Civil diz que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro que fornece materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo. Esse prazo é de garantia, não de prescrição: o defeito que aparecer nesses cinco anos é responsabilidade do construtor, e o Superior Tribunal de Justiça interpreta "solidez e segurança" de forma ampla, alcançando também problemas que comprometem a habitabilidade do imóvel, como infiltrações graves, e não só risco de desabamento.

Há um detalhe que pega muita gente: o parágrafo único do mesmo artigo dá ao dono da obra 180 dias, contados do aparecimento do vício, para propor a ação. Quem deixa passar esse prazo perde o direito específico do artigo 618 (ainda pode discutir indenização por outras vias, mas em condições piores). Na prática, isso significa que problema em obra recém-entregue não pode ficar meses "esperando para ver se piora": registra, comunica o construtor por escrito e guarda a prova.

Esse regime legal é a razão de existir da garantia de cinco anos que toda construtora séria assume em contrato — e também o motivo pelo qual a própria construtora tem interesse em se segurar: uma indenização por vício estrutural pode custar mais do que o lucro de vários contratos.

1. Seguro de Risco de Engenharia: protege a obra em si

É a apólice mais associada a canteiro. Cobre danos físicos à própria construção e aos materiais e equipamentos que estão nela, causados por evento súbito e acidental durante a execução: incêndio, raio, vendaval, alagamento, desmoronamento, roubo de material com arrombamento, erro de execução que gere dano material, entre outros, conforme as cláusulas contratadas. Ela vale do início ao fim da obra e costuma ter coberturas adicionais opcionais, como despesas extraordinárias, remoção de entulho, danos a bens do proprietário existentes no terreno e responsabilidade civil cruzada entre os empreiteiros que atuam na mesma obra.

Segundo dados da SUSEP reunidos pela CNseg, o ramo de riscos de engenharia emitiu R$ 1,116 bilhão em prêmios no Brasil em 2024, cerca de 12% acima de 2023, puxado principalmente por obras de infraestrutura — transporte, saneamento e energia. Em obra residencial ainda é pouco contratado, em parte porque o cliente pessoa física raramente sabe que existe. O custo, porém, é uma fração pequena do valor da obra e é calculado sobre o orçamento total (valor em risco), o prazo e o tipo de construção. Quem contrata normalmente é o dono da obra ou a construtora, e é bom que o contrato de empreitada defina quem paga e quem é o beneficiário.

2. Seguro de Responsabilidade Civil: protege terceiros (e o bolso de quem constrói)

O seguro de risco de engenharia não paga o prejuízo do vizinho quando uma escavação trinca a casa ao lado, nem o de um pedestre atingido por material que caiu do andaime. Para isso existe a apólice de Responsabilidade Civil de Obras (RC Obras), que cobre a reparação de danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros pela execução dos serviços. Em cidades como Piranga, com lotes estreitos, casas geminadas e muita obra em encosta, o risco de dano a imóvel vizinho não é teórico: escavação para fundação e contenção é justamente o momento em que ele mais acontece.

Há ainda a RC Profissional do engenheiro ou arquiteto, voltada a erro de projeto, e a RC do Empregador, para acidente com funcionário. Nenhuma substitui a outra. O mínimo razoável é RC Obras contratada por quem executa, com laudo de vistoria cautelar dos imóveis vizinhos feito antes de começar: sem ele, qualquer trinca antiga vira discussão sobre quem causou.

3. Seguro-Garantia: protege quem contratou a obra

Aqui o beneficiário muda de lado. No seguro-garantia (o performance bond), a seguradora garante ao contratante que a construtora vai cumprir o contrato; se ela abandonar a obra ou descumprir prazo e escopo, a seguradora indeniza o contratante ou, em alguns casos, assume a conclusão da obra. É o instrumento padrão de obra pública. A Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, permite à Administração exigir garantia de até 5% do valor do contrato, ampliável a 10% em obras de alta complexidade técnica, e criou a chamada cláusula de retomada para obras de grande vulto: nesses casos a garantia pode chegar a 30% do contrato e a seguradora fica autorizada a assumir e terminar a obra (o step-in) em vez de apenas pagar. Para construtoras que participam de licitação, ter capacidade de contratar seguro-garantia é condição de jogo, e as seguradoras avaliam balanço, histórico de obras e regularidade fiscal antes de emitir a apólice.

Em contrato particular o seguro-garantia é raro. Na maioria das obras residenciais, quem faz esse papel é o pagamento por medição: paga-se o que foi executado e conferido, e a retenção de uma parcela até a entrega funciona como garantia informal.

O que faz sentido numa obra residencial

Nem toda obra precisa das três apólices, mas toda obra precisa que a pergunta seja feita antes de começar:

  • Antes do contrato: definir por escrito quem responde por dano a terceiros e quem contrata cada seguro. Se nada estiver escrito, a discussão acontece depois do sinistro.
  • Vistoria cautelar dos vizinhos: fotos datadas e laudo simples de cada imóvel confrontante, com assinatura do vizinho quando possível. Custa pouco e evita a maior parte das brigas.
  • RC Obras: praticamente obrigatória em terreno urbano com vizinhos colados ou obra em encosta com contenção.
  • Risco de Engenharia: recomendado em obra de valor alto, prazo longo ou com etapas de risco (escavação profunda, estrutura em balanço, cobertura metálica grande). Em reforma pequena, o custo-benefício geralmente não fecha.
  • Depois da entrega: guardar projeto, ART/RRT, diário de obra e notas dos materiais. Eles são a base tanto para acionar a garantia legal de cinco anos quanto para a construtora demonstrar que executou conforme norma.

Seguro não substitui projeto bom e execução correta: seguradora paga sinistro acidental, não negligência, e apólice com franquia alta ou cobertura errada dá falsa sensação de segurança. O que ele faz é impedir que um evento raro, mas caro, transforme uma obra bem conduzida em prejuízo para o cliente, para a construtora ou para o vizinho que não tinha nada a ver com a história. Na Electo Maciel, a discussão sobre garantias e responsabilidades entra na fase de contrato, antes do primeiro dia de canteiro — é ali que ela custa menos.

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Arthur Silvio