Patrimônio histórico

Reforma em casarão histórico: o que muda quando o imóvel é tombado

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Reforma em casarão histórico: o que muda quando o imóvel é tombado

Publicado em 28/09/2026  •  Patrimônio histórico

Piranga e as cidades do entorno guardam um acervo construído que atravessou séculos. Na própria Piranga, a Capela de Nossa Senhora da Boa Morte, com seus bens móveis e integrados, consta da lista de bens tombados pelo IPHAN desde 1988, e o conjunto arquitetônico e paisagístico do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, o Bom Jesus do Bacalhau, também é protegido em âmbito federal. Ao lado desses monumentos existe algo muito mais numeroso e muito menos assistido: o casario comum, os sobrados de esquina, as casas de porta e janela, os casarões de fazenda. Quando um desses imóveis muda de dono ou ganha uso novo, a conversa quase sempre começa errada, por um orçamento de reforma. Deveria começar por uma pergunta de cadastro: esse imóvel é protegido, e por quem?

Tombado, entorno, inventariado: três situações distintas

A confusão mais comum é tratar proteção como se fosse um único regime. Não é. O tombamento individual recai sobre um imóvel nominalmente identificado, em nível federal (IPHAN), estadual (no caso mineiro, o IEPHA-MG) ou municipal. O tombamento de conjunto protege um trecho urbano inteiro, e aí o imóvel é protegido por estar dentro do perímetro, mesmo sem processo próprio. A área de entorno não é tombada, mas tem intervenções controladas, porque a ideia é preservar a ambiência e a visibilidade do bem protegido: gabarito, volumetria, cobertura, cor, letreiro. E existe ainda o inventário, instrumento muito usado pelos municípios mineiros, que identifica e reconhece o bem sem os efeitos plenos do tombamento, mas que costuma vir amarrado à legislação urbanística local.

Consequência prática: um imóvel pode estar sujeito a três autoridades ao mesmo tempo. Descobrir isso depois de a equipe estar em obra é a pior sequência possível.

A autorização vem antes do alvará

O Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico no Brasil, é direto: bem tombado não pode ser destruído, demolido ou mutilado, e também não pode ser reparado, pintado ou restaurado sem autorização prévia do órgão de proteção. Não se trata apenas de multa administrativa. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica como crime alterar o aspecto ou a estrutura de edificação ou local especialmente protegido sem autorização da autoridade competente, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Pintar uma fachada de cor diferente, em imóvel tombado, cabe nessa descrição.

No nível federal, o procedimento foi atualizado recentemente. A Portaria IPHAN nº 289, de 3 de novembro de 2025, substituiu a antiga Portaria 420/2010 e passou a valer 45 dias depois da publicação. Ela redefine como o pedido é feito, quais são os prazos de análise, quem decide em cada instância e como se recorre. A norma nova também incluiu categorias que antes ficavam em zona cinzenta, como adaptações de acessibilidade, sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, e demolições.

No nível estadual, qualquer intervenção em bem tombado pelo Estado de Minas Gerais, isolado ou em conjunto, ou situado em área de entorno de tombamento estadual, depende de autorização prévia do IEPHA-MG, solicitada pelo responsável legal do bem ou pelo responsável técnico do projeto por meio do SEI!MG. Vale registrar um ponto que pouca gente aproveita: o IEPHA-MG presta orientação técnica gratuita para a elaboração do projeto de intervenção. Conversar com o órgão na fase de estudo preliminar custa menos do que refazer projeto reprovado.

O erro mais caro: cimento em parede que precisa respirar

Terminada a parte documental, vem a parte técnica, e é onde obra bem-intencionada destrói patrimônio. Parede antiga de adobe, pau a pique, tijolo maciço artesanal ou alvenaria de pedra funciona por permeabilidade: absorve umidade e devolve por evaporação, através do revestimento. O reboco tradicional de cal, areia e água acompanha esse ciclo e ainda acomoda pequenas movimentações da estrutura sem trincar.

Quando se aplica sobre essa parede uma argamassa rígida e pouco permeável de cimento, o caminho da água muda. A umidade que sobe do solo por capilaridade, a chamada umidade ascendente, não encontra mais saída pela superfície e passa a migrar para dentro, mais alto, ou para as laterais. O sintoma aparece meses depois: bolha de tinta, mancha na base da parede, sal branco aflorando, revestimento soltando em placas, e no caso das paredes de terra, o barro perdendo coesão exatamente onde a camada nova aprisionou a água. Adobe, aliás, não é material frágil por natureza: existem casarões de terra de mais de dois séculos em pé. Eles caem quando a água entra e não sai.

A regra do restauro é compatibilidade: material de reparo tem que ser tão ou menos rígido, tão ou mais permeável que o original, e reversível na medida do possível. Isso desqualifica boa parte do repertório de uma equipe de obra convencional e explica por que restauro exige mão de obra específica, não apenas boa vontade.

Diagnóstico antes de orçamento

Em imóvel antigo, o orçamento fechado sem investigação é aposta. Antes de precificar, o mínimo é um levantamento cadastral do que está construído (o que raramente coincide com a planta que alguém guardou), inspeção da estrutura de madeira do telhado e dos entrepisos, identificação dos sistemas construtivos presentes em cada parede (é comum encontrar três técnicas diferentes na mesma casa, de ampliações sucessivas), mapeamento de umidade e de trincas, e prospecção de camadas de pintura e revestimento, porque debaixo do látex podem estar pintura decorativa e barrado originais, que a autorização vai exigir preservar.

Desse diagnóstico saem duas coisas: o projeto que vai ao órgão de proteção e um orçamento com escopo honesto, separando consolidação estrutural, restauro e adaptação de uso. Sem essa separação, toda surpresa vira discussão de aditivo no meio da obra.

Adaptar uso é permitido, e é o que garante a preservação

Existe uma crença persistente de que imóvel tombado não pode ser mexido e por isso só serve para ficar fechado. É o contrário: a proteção impede demolição e descaracterização, mas o interior pode ser adaptado para um uso novo, com banheiro, instalação elétrica adequada, climatização, acessibilidade e prevenção de incêndio, e a Portaria 289/2025 justamente deu nome e trâmite próprio a essas categorias. Imóvel em uso é imóvel com quem pague a manutenção. Casarão vazio à espera de recurso de restauro é o que apodrece o madeiramento e desaba em telhado, na ordem.

Vale checar também a legislação municipal: muitas cidades mineiras preveem benefícios fiscais para imóvel protegido que esteja conservado, como redução de IPTU.

A Electo Maciel Construtora atua em Piranga e região, onde reforma de imóvel antigo é rotina. Se você tem um casarão para recuperar, comece pelo diagnóstico e pela consulta ao órgão de proteção: é a etapa mais barata da obra e a única que não dá para fazer depois.

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Arthur Silvio