Publicado em 23/10/2026 • Contratos
Duas propostas para a mesma casa, com a mesma planta e a mesma área construída, podem ter preços muito diferentes — e as duas podem estar "certas". A diferença costuma estar no que cada orçamento considera por trás das paredes: o tipo de bloco, a espessura do contrapiso, a classe do piso, a marca das louças, a quantidade de tomadas, se o muro e a calçada estão incluídos ou não. O documento que coloca tudo isso no papel é o memorial descritivo. Sem ele, o contrato fala em "construir uma casa de 150 m²" e cada parte entende o que quiser.
O memorial descritivo é o documento técnico, elaborado por profissional habilitado, que complementa os desenhos do projeto. A planta mostra onde fica cada cômodo; o memorial diz do que cada coisa é feita e como será executada: sistema estrutural, fundação, alvenaria, revestimentos, cobertura, esquadrias, instalações, louças, metais e acabamentos, ambiente por ambiente.
É comum ver três nomes circulando juntos, às vezes reunidos num único arquivo:
Em obras públicas, os editais costumam estabelecer uma ordem de prevalência entre esses documentos e os desenhos, justamente para resolver contradições. Numa obra particular, vale fazer o mesmo no contrato: se a planta e o memorial divergirem, qual vale?
Na incorporação imobiliária — venda de apartamentos ou casas em condomínio antes ou durante a construção — o memorial não é opcional. A Lei 4.591/1964, no art. 32, lista os documentos que o incorporador precisa registrar no Cartório de Registro de Imóveis antes de vender as unidades, e entre eles está o "memorial descritivo das especificações da obra projetada", seguindo o modelo previsto no art. 53 da mesma lei. A norma ABNT NBR 12721, que trata da avaliação de custos unitários de construção para incorporação, traz os quadros de áreas e custos que acompanham esse registro e devem ser assinados pelo responsável técnico.
Depois do registro, o memorial vira compromisso. O art. 43 da Lei 4.591 impede o incorporador de alterar o projeto ou modificar as especificações sem a concordância dos adquirentes, salvo exigência legal — e há decisões judiciais condenando construtoras que trocaram o que estava previsto sem consentimento dos compradores.
Na casa construída sob encomenda, para um único dono, não existe essa exigência de registro. Mas o memorial continua sendo a melhor proteção para os dois lados, por dois motivos legais. O Código de Defesa do Consumidor (art. 30) diz que toda informação suficientemente precisa sobre o produto ou serviço vincula o fornecedor e integra o contrato. E o Código Civil (art. 619) estabelece que, numa empreitada por preço certo com plano aceito pelo dono da obra, o empreiteiro não pode exigir acréscimo por modificações no projeto, a não ser que elas resultem de instruções escritas do dono da obra. Ou seja: o que foi combinado precisa estar escrito, e o que mudar também.
Um memorial genérico, copiado de outra obra, protege pouco. Os itens que mais evitam discussão são estes:
A expressão "ou similar" aparece em quase todo memorial e não é problema por si só — marcas saem de linha, prazos de entrega mudam. O problema é quando ela não vem acompanhada de critério. Um porcelanato "similar" pode ter outra resistência à abrasão; uma "argamassa similar" pode ser de classe inferior; um disjuntor "similar" pode não ter certificação do Inmetro. O caminho é amarrar a equivalência a características verificáveis: norma de fabricação, classe, dimensões, desempenho e faixa de preço. E registrar que qualquer substituição precisa de aprovação por escrito do cliente.
A ABNT NBR 15575, norma de desempenho das edificações habitacionais, reforçou o papel do memorial. Ela exige que os sistemas da casa — estrutura, pisos, vedações, cobertura e instalações — atendam a níveis mínimos de desempenho e tenham vida útil de projeto definida. Na prática, é no memorial e nas especificações que esses requisitos viram materiais concretos. Ele também alimenta o manual de uso, operação e manutenção entregue ao proprietário (ABNT NBR 14037): saber exatamente qual impermeabilizante, qual telha e qual revestimento foram usados é o que permite fazer a manutenção certa anos depois.
Na Electo Maciel, em Piranga e região, o memorial descritivo é montado junto com o orçamento e anexado ao contrato, ambiente por ambiente. É ele que permite comparar propostas de forma justa antes da obra e conferir, na entrega, se a casa construída é a mesma que foi contratada.
A Electo Maciel Construtora acompanha cada etapa da obra com engenharia de verdade, do projeto à entrega.
Obras reais da Electo Maciel Construtora em Minas Gerais. Toque para ver a obra completa.