Publicado em 06/08/2026 • Gestão de resíduos
Toda obra gera resíduo: sobra de argamassa, entulho de demolição, embalagens, restos de madeira, tinta, gesso. O que diferencia uma construtora organizada de uma que corre risco de multa não é gerar menos resíduo — é saber classificar, separar e dar destino correto a cada tipo. No Brasil, essa gestão não é opcional: desde 2002, a Resolução CONAMA nº 307 obriga geradores de resíduos da construção civil (RCC) a se responsabilizarem pelo material do início ao fim, e um conjunto de normas técnicas da ABNT detalha como isso deve ser feito na prática.
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, publicado pela Abrema (associação que reúne as antigas empresas ligadas à Abrelpe), o país gerou 44,46 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição em 2023 — uma leve queda de 1,3% em relação a 2022, mas ainda um volume concentrado de forma desigual: a região Sudeste responde por 51% do total gerado no país, enquanto o Norte contribui com apenas 3,7%. O dado mais revelador, no entanto, é outro: segundo estimativas citadas por entidades do setor, até 98% do resíduo de uma obra poderia ser reciclado ou reaproveitado, mas na prática apenas cerca de 21% recebe esse destino. O restante costuma ir para aterros comuns (quando não deveria) ou, no pior cenário, para descarte irregular em terrenos baldios, margens de estrada e cursos d'água.
A CONAMA 307 estabelece que o gerador do resíduo — a construtora, no caso de uma obra — é responsável por ele até a destinação final, e que esse material deve ser classificado em quatro classes:
Separar por classe já na obra é o passo que mais economiza tempo e dinheiro depois: um caçamba misturada com Classe A, B e D vira resíduo contaminado como um todo, perde valor de reciclagem e pode custar mais caro para descartar.
Além da resolução, quatro normas da ABNT detalham como projetar e operar a infraestrutura de gestão de RCC: a NBR 15112 trata de áreas de transbordo e triagem, a NBR 15113 de aterros de resíduos Classe A, a NBR 15114 de áreas de reciclagem, e a NBR 15116 estabelece os requisitos para uso de agregado reciclado de RCC em pavimentação e em concreto sem função estrutural — ou seja, o entulho bem separado pode voltar para a própria obra como material de base, contrapiso ou reforço de acesso, reduzindo tanto o volume descartado quanto o gasto com agregado novo.
Defina no canteiro, desde o início, pontos separados para cada classe de resíduo — mesmo que seja só uma baia de madeira e uma caçamba identificada por cor ou etiqueta. Improvisar essa separação no meio da obra raramente funciona.
O transporte de resíduos de obra deve ser feito por empresa licenciada pelo órgão ambiental municipal ou estadual, com emissão de CTR (Controle de Transporte de Resíduos) ou documento equivalente exigido no município. Guardar esse comprovante protege a construtora em caso de fiscalização — o resíduo pode ter saído do canteiro, mas a responsabilidade do gerador só termina quando ele chega a um destino licenciado.
Muitos municípios já têm áreas de triagem e reciclagem de RCC credenciadas (as ATTs e áreas licenciadas conforme a NBR 15112/15114). Verificar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil da cidade — instrumento que a própria CONAMA 307 exige que prefeituras elaborem — costuma revelar opções mais baratas e mais próximas do que o aterro mais distante.
Boa parte do entulho de uma obra vem de retrabalho, corte impreciso de material e erro de dimensionamento. Um planejamento de corte de placas, blocos e revestimentos, além de conferência de medidas antes da execução, reduz o volume de resíduo gerado — o que é sempre mais barato do que gerenciar bem um resíduo que não precisava existir.
Gestão de resíduos malfeita tem custo direto: multas por descarte irregular (que variam por município, mas podem ser expressivas), risco de embargo de obra e dano à imagem da construtora perante vizinhos e órgãos públicos — descarte em terreno baldio ou via pública é um dos motivos mais comuns de denúncia contra obras. Do outro lado, uma obra que separa, documenta e recicla corretamente reduz custo de transporte e descarte, pode reaproveitar agregado na própria obra e sai na frente em processos que já pedem comprovação de gestão ambiental, como financiamentos e certificações. Em uma região como Piranga e o entorno, onde grande parte da obra ainda lida com caçambas terceirizadas e pouca fiscalização direta no dia a dia, esse cuidado costuma ser também um diferencial: menos entulho pela cidade, menos reclamação de vizinhança e uma obra que se destaca pela organização — antes mesmo de a construção terminar.
A Electo Maciel Construtora acompanha cada etapa da obra com engenharia de verdade, do projeto à entrega.
Obras reais da Electo Maciel em Piranga e região. Toque para ver a obra completa.